Commercial Assistant South
Job Summary
O Grupo CRIT procura um Assistente Comercial para a zona Sul do país para assegurar a gestão técnica e comercial de clientes. A função envolve o acompanhamento de pedidos de orçamento, a elaboração de propostas e o desenvolvimento de planos de ação alinhados com os objetivos da equipa. O profissional será responsável por identificar necessidades e apresentar soluções eficazes no setor de gestão de resíduos.
Responsibilities
- Gestão técnica e comercial de clientes
- Elaboração de orçamentos e propostas
- Resposta a concursos públicos
- Definição de planos de ação
Required Skills
- Experiência comercial
- Capacidade de comunicação
- Domínio de MS Office
- Orientação para resultados
Job Details
Principais responsabilidades:
- Gestão técnica e comercial de clientes a partir do escritório e pontualmente poderá efetuar visitas;
- Responder a pedidos de orçamento identificando necessidades e apresentando soluções adequadas a cada cliente, na área de gestão de resíduos;
- Elaboração de propostas e orçamentos;
- Elaboração de respostas a concursos;
- Definição de planos de ação, em conjunto com a coordenação e direção, para atingir os objetivos definidos individualmente e de equipa.
Requisitos mínimos:
- 12.º ano com experiência na área comercial ou formação superior na área de ciências (preferencial);
- Excelente capacidade de comunicação, oral e escrita;
- Gosto pela área comercial;
- Orientação para o cliente;
- Orientação para objetivos;
- Domínio das ferramentas Office;
- Saber identificar necessidades e propor soluções eficazes;
- Será valorizado experiência em vendas e negociação.
Condições e Benefícios:
- Vencimento base mensal: 950,00 €/mês a 1250,00 €/mês (conforme perfil e experiencia);
- Subsídio de Alimentação: 7,50 €/dia;
- Subsídio de Transporte: 4,50 €/dia;
- Seguro de saúde, mediante condições de atribuição da empresa;
- Integração em empresa sólida e em crescimento;
- Perspetiva de estabilidade profissional e desenvolvimento.
Nota: O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.